quarta-feira, 3 de abril de 2013

Mandato de seis anos para diretores do BC entra em pauta

Por Ribamar Oliveira | De Brasília
José Cruz/ABr - 13/4/2011 / José Cruz/ABr - 13/4/2011 
 
Dornelles: recondução de diretoria do Banco Central será limitada a uma vez
Depois de seis anos tramitando no Senado, o primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a estrutura do Sistema Financeiro Nacional (STN) recebeu, finalmente, parecer favorável e entra agora na pauta de votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovado pelo Congresso, o projeto substituirá a Lei 4.595, de dezembro de 1964, que até hoje regula o funcionamento do sistema financeiro. O relator do projeto é o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que apresentou um substitutivo.
Dornelles propôs, em seu substitutivo, que o presidente e os diretores do Banco Central tenham mandatos de seis anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. A demissão do presidente ou dos diretores do BC, pelo presidente da República, terá que ser devidamente justificada e previamente aprovada pelo Senado, em votação secreta.
A demissão só poderá ocorrer se houver descumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ou por gestão conducente a grave prejuízo à economia nacional. O presidente do BC ou os diretores também poderão ser substituídos em caso de renúncia, aposentadoria compulsória ou condenação judicial transitada em julgado.
Os primeiros diretores do BC a serem empossados após a entrada em vigor da lei terão mandatos de um a seis anos, escalonados, de acordo com o projeto. "Assim, haverá constante renovação da diretoria colegiada [do BC] e os mandatos não coincidirão com o do presidente da República, garantindo o objetivo de autonomia operacional da instituição", escreveu o senador do Rio de Janeiro em seu parecer.
Os objetivos principais do Banco Central serão, de acordo com o projeto, a estabilidade de preços e a solidez do sistema financeiro. Está prevista a criação de uma taxa de fiscalização que será recolhida, semestralmente, ao BC pelas instituições sob sua supervisão. Essa taxa será regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O BC será responsável pela execução das políticas monetária e cambial definidas pelo CMN e terá autonomia para escolher os instrumentos de execução dessas políticas.
De acordo com o projeto, caberá ao Conselho Monetário, além de estabelecer as metas das políticas monetária e cambial, regulamentar o controle do risco sistêmico sobre todo o sistema financeiro nacional, que abrange, além dos mercados financeiro e de capitais, os mercados de seguros, capitalização e previdência complementar.
Dornelles diz, em seu parecer, que uma das lições da atual crise financeira internacional é que a supervisão dos sistemas financeiros deve ser feita de forma a considerar os riscos gerados em todos os mercados, ou seja, deve considerar as possibilidades de difusão de risco de um mercado para outro. "A experiência demonstrou que a segregação regulatória entre mercados não é a melhor forma de gerir riscos quando há grande interdependência entre eles", explicou. "É necessário, assim, que haja uma centralização na tarefa de controle do risco no sistema financeiro na sua conceituação mais ampla, que vai além dos limites do mercado financeiro". A proposta prevê que caberá ao BC o monitoramento, a prevenção e o controle do risco sistêmico.
Uma instituição financeira passa a ser a pessoa jurídica cuja atividade principal seja o empréstimo remunerado de recursos monetários captados de terceiros, de acordo com o projeto. Foram classificadas também como instituição financeira as empresas atuantes no mercado de cartões de crédito e de débito, por terem papel relevante tanto na concessão de crédito quanto no sistema de pagamentos. As empresas que atuam na captação de poupança popular, mas que não se enquadram estritamente na definição de instituição financeira, como administradora de consórcio, por exemplo, terão organização e funcionamento regulamentados pelo CMN.
O projeto é de autoria do ex-senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), mas foi bastante modificado por Dornelles, que preferiu um texto mais conciso. O projeto original previa, por exemplo, que o Conselho Monetário Nacional teria participação dos presidentes da comissões econômicas da Câmara e do Senado, sem direito a voto. Isto foi suprimido.
Questionado ontem pelo senador Dornelles sobre o projeto que regulamenta o sistema financeiro, durante audiência pública na CAE, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, disse que está à disposição para contribuir no debate "trazendo um pouco da experiência internacional".

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