quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

12/01/2012

Juízes do Trabalho articulam mudanças no projeto de lei de terceirização

Valor Econômico - Fernando Exman - Brasília

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) está decidida a elevar os esforços para tentar promover mudanças na proposta de regulamentação de terceirização de mão de obra que tramita no Congresso. O diagnóstico da entidade em relação ao texto costurado na Câmara dos Deputados é claro: haverá um incentivo direto à terceirização do trabalho, os trabalhadores terão mais dificuldades para obter seus direitos na Justiça e menor poder de barganha nas negociações com seus patrões.


No ano passado, representantes da Anamatra participaram de reuniões com técnicos dos ministérios do Trabalho e da Justiça e também com parlamentares para tratar do assunto. Até agora, no entanto, não obtiveram sucesso. O projeto é relatado pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP), e pode ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara no primeiro semestre. Se aprovado, o texto será ainda enviado ao Senado e terá de receber o crivo da presidente Dilma Rousseff.


A Anamatra, entretanto, não terá vida fácil. Além do lobby do empresariado em favor do projeto, o movimento sindical se dividiu. O relator é vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), mas a Central Única dos Trabalhadores, por exemplo, critica alguns pontos do seu parecer.


Outro fator pode dificultar a ação dos juízes do Trabalho: o governo, que tem uma base parlamentar formada tanto por representantes dos trabalhadores como dos empresários, evita anunciar uma posição clara sobre o assunto e colocar seu peso político para influenciar a tramitação da proposta.


"O projeto vai acabar produzindo no Brasil uma reforma trabalhista precarizante e vai comprometer o futuro do Brasil", afirmou o vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, segundo quem já há 11 milhões de trabalhadores terceirizados entre os 43 milhões de empregados formais no país. "A aprovação desse projeto significa uma reforma trabalhista jamais pensada pelo mais radical dos liberais."


Na avaliação de Schmidt, ao não estabelecer regras claras para proibir a terceirização dos trabalhadores responsáveis pela execução de atividades fins das empresas, o projeto de lei gerará um cenário em que o Brasil poderá ter diversas empresas sem empregados. Ao admitir a subcontratação, acrescentou o vice-presidente da Anamatra, a proposta também poderá acabar permitindo a "quarteirização e a quinteirização".


"A responsabilidade pela mão de obra vai se diluindo para, ao fim e ao cabo, não haver responsabilidade nenhuma", alertou o dirigente da Anamatra, lembrando que a maioria dos processos judiciais que os trabalhadores vencem mas não conseguem executar a sentença é movida por trabalhadores terceirizados. "Para o juiz do Trabalho, o direito do trabalho é menos efetivo na terceirização. Não é uma questão ideológica, é uma questão prática."


Paulo Schmidt também criticou a forma como o projeto de lei em tramitação define a responsabilidade das empresas contratantes pelos trabalhadores terceirizados. O parecer em discussão na Câmara estabelece que inicialmente a responsabilidade seja subsidiária. Mas, se a empresa contratante não se certificar que a sua contratada está assegurando os direitos dos trabalhadores terceirizados, passará a ter responsabilidade solidária.


Quando há responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotadas as possibilidades de cobrá-los da empresa contratada. Já a responsabilidade solidária determina que a tomadora e a prestadora do serviço se responsabilizem pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Fonte: Valor Econômico
12/01/2012

Mais de 50% dos funcionários respondem e-mail nas férias, aponta pesquisa

 
Pesquisa divulgada em novembro do ano passado pela Asap, consultoria de recrutamento de executivos, revelou que mais de 50% dos empregados brasileiros respondem a e-mails de trabalho durante as férias. Foram entrevistadas 1.090 pessoas com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 15 mil.

O levantamento revelou também que 80% dos funcionários são acionados pela empresa nas folgas por mensagens de celular. E mais da metade dos entrevistados disse que o teto da carga horária aumentou de oito para dez horas diárias.


Mudança na CLT garante hora extra


A lei nº 12.551/2011, de autoria do ex-deputado federal Eduardo Valverde (PT-RO) e sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que o uso de celular, e-mail ou outro meio eletrônico para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados.


Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.


"A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais", diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados. "Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber."


O que diz a nova lei


Segundo a nova redação do artigo 6º da CLT, "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".


Clique
aqui para ver a íntegra da Lei 12.551/2011.

O novo texto da lei acrescenta que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".


Para Contraf-CUT, nova lei avança


"A nova lei é um avanço, pois trata de um dos problemas enfrentados pelos trabalhadores com o advento dos meios eletrônicos. Os torpedos, telefonemas e e-mails enviados pelos gestores fora da jornada de trabalho, quase sempre pressionando o trabalhador para o cumprimento de metas abusivas, são efetivamente formas de trabalho à distância, devendo ser remunerados na forma da CLT e da convenção coletiva", afirma Plínio Pavão, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.


Para Plínio, "a partir de agora, os bancos terão que tomar mais cuidado ao utilizar os meios eletrônicos fora da jornada de trabalho, pois a nova lei estabelece relações trabalhistas e obriga o pagamento de horas extras aos bancários".


TST rediscute sobreaviso


A mudança na legislação já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar uma súmula, de maio do ano passado, que estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o "regime de sobreaviso".


Se o funcionário está de sobreaviso, a lei determina que a empresa pague a ele um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente.


Acordo na Volkswagen


Tecnologia da informação não é o único setor em que começam a ocorrer mudanças nas relações de trabalho por conta de avanços tecnológicos. Na Alemanha, a Volkswagen concordou em proibir que os funcionários recebam e-mails que chegavam via celulares corporativos fora do expediente.


Após acordo entre sindicatos e montadora, a função foi desativada dos aparelhos durante a noite, e os empregados só podem receber e-mails até meia hora antes ou depois da hora de trabalho.

 

Fonte: Contraf-CUT com Folha de S.Paulo

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

10/01/2012

Santander marca assembleia de acionistas sobre bônus dos executivos

O Santander marcou assembleia geral extraordinária dos acionistas, a ser realizada no próximo dia 7 de fevereiro, às 10h, no auditório da Torre, em São Paulo, para deliberar sobre a remuneração dos executivos. O edital de convocação foi publicado na edição de segunda-feira, dia 9, do jornal Valor Econômico, e, ao contrário do divulgado, ainda não se encontra disponível no site do banco.

A ordem do dia da assembleia estabelece dois pontos:


(i) "Aprovar a proposta de outorga dos "Planos de Diferimento de Bônus" referentes a 2011, para administradores, empregados de nível gerencial e outros funcionários da Companhia e de sociedades sob seu controle, conforme proposta aprovada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada em 21 de dezembro de 2011; e"


(ii) "Aprovar a proposta de alteração do Estatuto Social da Companhia, para atendimento à Resolução 3.921 de 25 de novembro de 2010, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, que determina a instituição do Comitê de Remuneração, conforme proposta aprovada em reunião da Diretoria Executiva e em reunião do Conselho de Administração, realizadas em 04 e 05 de janeiro de 2012, respectivamente."


A Resolução nº 3.921 está em vigor desde o dia 1º de janeiro e dispõe sobre política de remuneração de administradores de instituições financeiras, que estão obrigadas a implementar e manter uma política compatível com a gestão de riscos do banco, além de observar outros critérios subjetivos e objetivos.


O que diz a resolução


Conforme artigo dos advogados Bruno Balduccini e Tatiana Guazzell, publicado também na segunda-feira pelo jornal Valor Econômico, o conceito de remuneração adotado pela resolução é bastante amplo e inclui o pagamento feito em espécie, ações, instrumentos baseados em ações, benefícios e outros ativos, compreendendo remuneração fixa (salário, honorários e benefícios) e remuneração variável (bônus, participação nos lucros, comissões e outros incentivos associados ao desempenho).


Diversos dispositivos da resolução buscam evitar que a política de remuneração incentive uma exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes. Ela estabelece, por exemplo, que a remuneração dos administradores das áreas de controle interno e de gestão de riscos deve ser determinada independentemente do desempenho das áreas de negócios, de forma a não gerar conflitos de interesse.


A resolução determina também que, no mínimo, 50% da remuneração variável seja paga em ações ou instrumentos baseados em ações. Além disso, uma parte significativa da remuneração variável dos administradores deverá ser diferida para pagamento futuro, dentro de um prazo mínimo de três anos. Essa parcela, que deverá corresponder a pelo menos 40% da remuneração variável, ficará vinculada ao desempenho da instituição financeira. Caso se verifique durante o período de diferimento uma redução significativa do lucro ou a ocorrência de resultado negativo da instituição, as parcelas ainda devidas serão necessariamente afetadas.


A resolução atribui ao conselho de administração a responsabilidade pela política de remuneração. Adicionalmente, estabelece a obrigação de as instituições financeiras, constituídas sob a forma de companhia aberta ou que sejam obrigadas a constituir comitê de auditoria, de instituir um comitê de remuneração. Esse comitê será o órgão estatutário responsável pela elaboração da política de remuneração, cabendo a ele, entre outras funções, supervisionar a implementação e operacionalização dessa política.


Além disso, a resolução traz mudanças significativas às práticas de remuneração adotadas atualmente por muitas instituições financeiras. Merece, assim, atenção à aplicação dessa nova regra aos contratos de trabalho, bem como a adequação das políticas internas em vigor nas instituições financeiras, uma vez que alterações na forma de remuneração dos executivos podem gerar questionamento do ponto de vista trabalhista.


Histórico


A remuneração de executivos de instituições financeiras foi apontada como um dos fatores que contribuíram para a recente crise financeira, que teve início em 2007 nos Estados Unidos e tomou rapidamente proporções globais. O fato de tal remuneração estar, muitas vezes, atrelada somente a resultados de curto prazo, sem levar em consideração os efeitos produzidos no médio e no longo prazo, foi visto como um incentivo à exposição excessiva ao risco.


Fonte: Contraf-CUT com Valor Econômico
11/01/2012

Conselho Curador aprova FGTS na compra de material de construção

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou a utilização de até R$ 20 mil do dinheiro do fundo para a compra de material de construção.

A nova linha de crédito, chamada de Fimac FGTS (Financiamento de Material de Construção), estará disponível para cotistas do fundo com vínculo empregatício ativo, independente da renda e de acordo com sua capacidade de pagamento.


A linha ainda depende de regulamentação da Caixa Econômica Federal, o que deverá ocorrer em até 30 dias após a data da publicação.


De acordo com nota do Ministério do Trabalho, a linha poderá ser usada para reforma, ampliação ou construção de imóveis residenciais. Também será possível usar o dinheiro para instalação de hidrômetros de medição individual, implantação de sistema de aquecimento solar e de "itens que visem à acessibilidade, desenvolvimento sustentável e preservação do meio ambiente".


O prazo de amortização será limitado a 120 meses. As prestações serão calculadas pelo SAC (Sistema de Amortização Constantes) ou pela Tabela Price - a escolha ficará a cargo do agente financeiro que liberar o dinheiro.


A taxa de juros máxima será de 12% ao ano, incluindo juros, comissões e outros encargos financeiros.


O local que receber a obra deverá ser regularizada e financiável nas condições do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).


Fonte: Folha.com

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Roubos a bancos crescem em 2011
Número de ocorrências pode ser ainda maior, já que boa parte é subnotificada. Os números evidenciam a necessidade de investimentos e a instalação de portas de segurança

São Paulo – Os números divulgados pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) sobre ocorrências de roubos a banco entre janeiro e novembro de 2011 evidenciam o que todos os bancários e clientes das instituições financeiras já sabem: estar dentro de uma agência bancária é uma tarefa arriscadíssima.

Foram 233 notificações de roubos a bancos no estado de São Paulo no período. Desses, 140 ocorreram na capital. “O que temos presenciado é que boa parte desses crimes vem acontecendo em regiões nobres da cidade. Em agências onde, por razões estéticas, para tornar os locais mais atraentes, as porta de segurança são retiradas tornando os trabalhadores e clientes mais vulneráveis às ações dos bandidos”, analisa Daniel Reis, diretor executivo do Sindicato e integrante da Ccasp (Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada da Polícia Federal).

O mapeamento confirma as palavras do dirigente sindical. Quase metade (43,8%) das ocorrências foram na zona sul da cidade, região conhecida pelo grande poder aquisitivo. Os bairros de Vila Clementino, Itaim Bibi, Santo Amaro, Brooklin, Campo Belo e Ipiranga estão entre os dez mais atacados por assaltantes. Pinheiros e Perdizes, na zona oeste, também aparecem na lista dos mais assaltados.

Realidade ainda pior – Os números oficiais superaram as ocorrências em todo o ano de 2010, quando foram registrados 211 casos no estado de São Paulo. Quando comparado apenas os roubos a banco na capital, entre janeiro a dezembro dos dois últimos anos, houve aumento de 6,1% nos casos.

No entanto a realidade é ainda mais violenta. “Em média ocorreram dois assaltos a banco na cidade neste último ano”, afirma Daniel Reis. Ele explica ainda que os casos têm ocorrido principalmente entre 11h e 14h. “É justamente o horário em que os vigilantes estão fazendo revezamento no almoço.”

Em 2010 a Polícia Federal desobrigou as agências bancárias de manter um vigilante reserva que cobrisse a ausência dos colegas durante o horário de almoço, o que descumpria o próprio plano de segurança da agência. “Por exemplo, se o plano aprovado para determinada agência é de três vigilantes, tem de ter os três durante todo o dia de trabalho, inclusive na hora do almoço, quando o almocista cobria a ausência. Isso tem influenciado nas estatísticas atuais.”

Em julho foi divulgada a 1ª Pesquisa Nacional de Ataques a Bancos, elaborada pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Apenas no primeiro semestre de 2011 foram 838 ataques no país, média de 4,63 ocorrências por dia. Desses casos, 301 foram assaltos (inclusive com sequestro de bancários e vigilantes), consumados ou não, e 537 arrombamentos de agências, postos de atendimento e caixas eletrônicos (incluindo o uso de dinamites e maçaricos). São Paulo liderou o ranking do estudo com 283 casos. 

> Bancária e vigilante baleados em tentativa de assalto

Multas – No dia 15 de dezembro a Polícia Federal multou dez bancos em R$ 1,258 milhão por descumprimento da lei federal nº 7.102/83 e normas de segurança, durante a 92ª reunião da Ccasp do Ministério da Justiça, em Brasília. “Uma das questões que mais gerou multas aos bancos foi devido à ausência de vigilantes nas agências”, lembra Daniel. Para ele o aumento de roubos a banco não causa surpresa já que as instituições financeiras estão negligentes com a segurança de clientes e funcionários. O diretor do Sindicato lamenta que o descaso tenha como consequência a perda de um bem que jamais poderá ser reposto. “Em todo o país, 49 pessoas morreram durante assaltos às agências bancárias do país. Apenas em São Paulo, que lidera esse trágico ranking, morreram 16 pessoas.”
Fonte: Sind. dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Marcelo Santos - 06/01/2012

09/01/2012
 
Contraf-CUT questiona Fenaban sobre investimentos em segurança

Crédito: CUT
CUTA Contraf-CUT ficou surpresa com o total das despesas em segurança dos bancos que foi divulgado pela Fenaban em notícia publicada na última sexta-feira (6) pela Agência Brasil. Segundo a matéria, "os investimentos em segurança cresceram de R$ 3 bilhões no início dos anos 2000 para R$ 9,4 bilhões nos últimos anos".

Clique
aqui para ler a notícia da Agência Brasil.

Esse número, no entanto, contrasta com o total apurado no estudo feito pela Subseção do Dieese da Contraf-CUT, com base nos balanços publicados de janeiro a setembro de 2011.

Os cinco maiores bancos do país - Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Caixa Econômica Federal -, que lucraram no período R$ 37,9 bilhões, destinaram R$ 1,9 bilhão em despesas com segurança e vigilância. Na comparação com os números de 2010, constata-se uma queda de 5,45% para 5,20% na relação entre o lucro e os gastos com segurança.

Os dados do Dieese também foram informados na mesma reportagem que focou a pesquisa nacional feita pela Contraf-CUT e Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e que apontou 49 mortes em assaltos envolvendo bancos em 2011, um crescimento de 113% em relação a 2010.

Clique
aqui para acessar o estudo do Dieese.

"Na retomada da Mesa Temática de Segurança Bancária, cuja primeira reunião em 2012 ainda não foi marcada, vamos cobrar esclarecimentos da Fenaban sobre essa grande diferença entre os números divulgados", afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr.

"Vamos solicitar transparência sobre os investimentos dos bancos em segurança. Queremos que eles informem quanto investem em vigilância, transportes de valores e equipamentos de prevenção contra assaltos e sequestros, como portas giratórias, câmeras de monitoramento em tempo real, vidros blindados nas fachadas, biombos, divisórias individualizadas entre os caixas e abertura e fechamento de unidades por empresas especializadas em segurança, dentre outros itens", destaca o dirigente sindical.

Para o diretor da Contraf-CUT, "mais do que explicações, os bancários reivindicam mais investimentos em segurança, pois os estabelecimentos não podem continuar vulneráveis, expondo ao risco a vida das pessoas, especialmente clientes e trabalhadores, que acabam sendo vítimas de assaltantes cada vez mais atrevidos, aparelhados e explosivos".

Fonte: Contraf-CUT com Agência Brasil

 

03/01/2012

Banco que usar meio eletrônico fora da jornada deve pagar horas extras

 
Os bancários devem ficar atentos ao receber mensagens no celular, por e-mail ou ligações telefônicas de seus gestores fora do horário e local de trabalho. Lei, de autoria do ex-deputado federal Eduardo Valverde (PT-RO) e sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios eletrônicos à exercida por meios pessoais e diretos no trabalho.

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aqui para ver a íntegra da Lei 12.551/2011.

Segundo a nova redação do artigo 6º da CLT, "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".


O novo texto da lei acrescenta que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".


"A nova lei é um avanço, pois trata de um dos problemas enfrentados pelos trabalhadores com o advento dos meios eletrônicos. Os torpedos, telefonemas e e-mails enviados pelos gestores fora da jornada de trabalho, quase sempre pressionando o trabalhador para o cumprimento de metas abusivas, são efetivamente formas de trabalho à distância, devendo ser remunerados na forma da CLT e da convenção coletiva", afirma Plínio Pavão, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.


Para Plínio, "a partir de agora, os bancos terão que tomar mais cuidado ao utilizar os meios eletrônicos fora da jornada de trabalho, pois a nova lei estabelece relações trabalhistas e obriga o pagamento de horas extras aos bancários".


Teletrabalho


André Grandizoli, secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), explica que a medida representa o ajuste da legislação ao avanço da tecnologia. Para ele, a lei pode ser vista como "uma evolução, por reconhecer um tipo de trabalho que já ocorre, o chamado teletrabalho".


"A modernidade chegou e a legislação acaba de se integrar a essa modernidade", disse André


Na visão do secretário-adjunto, com as mudanças, não importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa. Ele destaca ainda que pretende-se com esse dispositivo que o tempo do trabalhador em função do empregador seja reconhecido, independentemente do meio utilizado ou da presença física na empresa.


"Se o trabalhador estiver à disposição do empregador fora do local de trabalho, por meio telemático, ele deve receber horas extras", destacou.



Fonte: Contraf-CUT
Justiça ignora CLT e aceita novas formas de contrato

Texto publicado em 09 de Janeiro de 2012 - 09h55
Fonte: Valor Econômico
Por Maíra Magro | De Brasília

Regis Filho/Valor / Regis Filho/ValorAdvogado Marcelo Mascaro Nascimento: zona cinzenta, a qual não tem como se aplicar o instrumental da CLT

Com as mudanças nas relações de emprego nas últimas décadas, o Judiciário começa a aceitar novas formas de contrato fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recentes decisões judiciais rejeitam o vínculo de emprego de profissionais como executivos, médicos, advogados e professores, dependendo do tipo de relação que mantêm com a organização que os contrata. "Surge uma terceira figura", diz o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. "São profissionais que não podem ser classificados como autônomos, nem como empregados pela CLT."
Um dos critérios avaliados é o grau de instrução e o poder econômico do profissional. Quando o trabalho envolve conhecimento altamente especializado e admite um nível elevado de autonomia, alguns tribunais vêm considerando que não há desvantagem do trabalhador ao negociar com a empresa. Em casos assim, não se aplicariam as regras da CLT, destinadas a proteger o trabalhador hiposuficiente.
Nessa situação intermediária, o contratado chega a ter um cartão de visita da organização e uma sala própria. Pode estar sujeito a controles de horário e outras exigências na metodologia de trabalho. Mas em geral não bate ponto, nem está totalmente subordinado aos chefes.
Apesar disso, não é um profissional autônomo - no contexto jurídico, aquele que faz serviços eventuais e com maior independência, na obrigação de entregar um produto final. "É uma zona cinzenta, na qual a Justiça não tem como aplicar o instrumental da CLT, feita em 1943 para cuidar do trabalhador daquela época, do operário do chão de fábrica", diz Nascimento.
Uma situação cada vez mais comum é a de executivos que exercem cargos de diretoria em empresas, e depois entram na Justiça pedindo vínculo de emprego. Em alguns casos, eles são contratados como pessoa jurídica e, em outros, como diretor estatutário, eleito em assembleia, e recebem por meio de pró-labore (forma de remuneração de sócios e alguns diretores).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estipulou que, quando um empregado é eleito para ocupar cargo de diretoria, o contrato de trabalho fica suspenso durante o período em que ele exerce a posição - a não ser que permaneça "a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". A existência de subordinação, no entanto, tem que ser avaliada caso a caso.
Em um processo emblemático, o TST rejeitou o vínculo de emprego do antigo vice-presidente de um banco, por entender que não havia subordinação. A instituição financeira argumentou que o executivo tinha autonomia para tomar decisões em nome da empresa, inclusive representá-la diante do público externo. Embora tenha perdido em segunda instância, o banco ganhou a ação no TST. Dezenas de casos semelhantes correm no Judiciário, muitos deles em segredo de justiça por envolver nomes conhecidos e altas somas de dinheiro.
Outras decisões rejeitam o vínculo de emprego de profissionais especializados - como engenheiros, médicos, advogados e até apresentadores de TV. Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região), por exemplo, negou o pedido de um médico que queria o reconhecimento do vínculo de emprego com o laboratório Fleury, para receber todas as verbas garantidas pela CLT, como 13º salário, hora extra, férias e FGTS.
O médico havia sido contratado por meio de uma empresa, da qual era sócio. Como ele também usava a firma para prestar serviços para outros contratantes, o TRT entendeu que não se tratava de um caso de "pejotização" - tentativa de camuflar uma relação típica de emprego. Outro motivo foi que o médico tinha a liberdade de pedir substituição, em seus plantões, por profissionais da mesma especialidade.
Em outro processo contra o laboratório, o TRT de São Paulo voltou a afastar a CLT. No caso, o profissional foi contratado por meio de uma cooperativa médica, mas alegou que mantinha um contrato de exclusividade e a empresa controlava suas atividades, o que seria um sinal de subordinação.
Mas o TRT paulista entendeu que a exclusividade não gera, por si só, a aplicação da CLT, e o controle não significa necessariamente subordinação jurídica: "A ingerência da contratante é inerente a todo tipo de prestação de serviços, que não é cumprido ao bel-prazer do contratado", afirma a decisão.
Mais um critério analisado foi a formação especializada do médico, que tinha doutorado e atuava como empresário. Para o tribunal, essa "formação técnico-profissional o torna presumivelmente conhecedor da real natureza dos negócios jurídicos que celebra". A falta de controle de horário e a remuneração, que variava de acordo com a produtividade, também foram levadas em conta.
Em outro julgamento recente, o TST rejeitou o vínculo de emprego entre uma advogada associada a um escritório de advocacia. Ela processou a banca pedindo o pagamento de verbas trabalhistas por atuar em regime de exclusividade e com um rígido controle de horário. Mas a 6ª Turma rejeitou o vínculo, confirmando decisão de segunda instância que levou em conta o conhecimento jurídico da profissional. Os juízes entenderam que não seria possível considerar ilegal o contrato de associação, "um ato jurídico escrito e assinado por advogada".
O advogado Filipe Ragazzi, do Tavares, Ragazzi e Riemma Advogados, pondera, porém, que o vínculo empregatício ainda é a regra nos contratos de trabalho. "Essas outras relações são exceções, que precisam ser avaliadas caso a caso."
Economia

Dilma prioriza emprego e renda como meta da economia em 2012

Publicado em 09/01/2012, 09:26
Última atualização às 11:49
São Paulo – Em seu programa de rádio semanal, Café com a Presidenta, Dilma Rousseff afirmou que a prioridade de seu governo para o ano que se inicia é garantir mais renda e emprego, enumerou algumas das medidas já tomadas para garantir e relacionou o crescimento econômico à meta. "Estou convencida que será um bom ano. Nos orgulha muito sermos a sexta maior economia do mundo, mas nosso objetivo é garantir aos brasileiros mais renda e mais emprego."
Dilma falou inicialmente sobre o aumento do salário mínimo, que no dia 1º passou de R$ 545 para R$ 622. "O aumento do mínimo é importante, porque as famílias vão poder consumir mais e viver melhor. Com isso vão criar mais demanda para a nossa indústria, o nosso comércio e o setor de serviços, mantendo o dinamismo e a roda da nossa economia girando para que o Brasil continue a crescer. São quase 40 milhões de brasileiros diretamente beneficiados."
Segundo a presidenta, cerca de 20 milhões de trabalhadores do país são empregados com salários que correspondem ao mínimo, além de 20 milhões de aposentados e pensionistas que recebem o salário mínimo. "Ou seja, dois em cada três aposentados receberão o reajuste."
Em seguida, a presidenta falou sobre outras medidas fiscais tomadas pelo governo como forma de estimular a economia: a correção da tabela de desconto do Imposto de Renda na fonte, de 4,5% ("Com o reajuste da tabela, 800 mil pessoas ficaram isentas, ou seja, não vão mais pagar Imposto de Renda"), as novas regras do Supersimples e as mudanças para as microempresas individuais – que tiveram o limite de faturamento ampliado de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
Por fim, Dilma lembrou a redução do imposto sobre os produtos da linha branca (geladeira, fogões, lavadoras etc), que vigora até março, como mais um exemplo de redução de tributos que, espera-se, "tenha grande repercussão para 2012".
"Eu estou muito animada para este ano que começa, e acho que todos nós, brasileiros e brasileiras, podemos esperar um 2012 com mais renda, mais emprego, mais oportunidades e mais crescimento para o país", concluiu a presidenta.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

07/01/2012

Das elites em crise ao populismo: como a política perdeu autoridade

Está em xeque a credibilidade de quem exerce o poder. Sobretudo em uma fase de crise da democracia e de mudanças globais.

A análise é do filósofo italiano Carlo Galli, professor de história das doutrinas políticas da Universidade de Bolonha. O artigo foi publicado no jornal La Repubblica, 04-01-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

Em sua mensagem de Ano Novo, o chefe do Estado italiano disse, dentre outras coisas, que a Europa precisa de líderes mais influentes. E, claro, é difícil negar que haja uma desproporção singular entre De Gaulle (mas também Chirac) e Sarkozy, entre Adenauer (mas também Kohl) e Merkel, entre De Gasperi (mas também Moro) e Berlusconi. A nossa época é talvez uma época de anões?

De fato, hoje, o termo líder é utilizado principalmente para indicar "importante", "primeiro": por exemplo, em locuções como "empresa líder", "líder do campeonato". No âmbito político, serve se sinônimo para "governante": os "líderes europeus" significa os chefes de Estado e de governo. Um reconhecimento de que há alguém em posição de comando, enfim; sem outras especificações. Se quisermos encontrar utilizações do termo mais conotadas em sentido qualitativo e pessoal, é natural ir com o pensamento para experiências políticas exóticas, como o comunismo dinástico norte-coreano, ao "Grande Líder" (Kim il-Sung) que o fundou, ao seu filho e sucessor, recém-falecido, Kim Jong-il, o "Querido Líder", e ao (para nós) grotesco culto da personalidade que lhe é tributado.

Em suma, se por líder se entende uma figura relevante de homem (ou de mulher) que exerce o poder político de modo enérgico, propondo aos seus concidadãos uma "visão" especifica, um horizonte de sentido compartilhado, então realmente chegamos a pensar que a liderança não está mais na ordem do dia, nas experiências políticas ocidentais. Que tem em si algo de obsoleto, que envolve uma pretensão excessiva, uma exigência desmedida, desproporcional com relação a um espaço – a política – que não é mais adaptado a sustentar, a suportar o peso de um verdadeiro líder. Que, de fato, é a junção entre o Eu (o indivíduo) e o Nós (o povo, o partido); que sabe ler os processos em ação e catalisa as energias sociais para uma direção; que é um visionário prático, que mistura eficazmente a interpretação pessoal e o movimento coletivo. Ou, quando se trata de uma liderança coletiva – de uma elite –, que sabe propor credivelmente o próprio interesse parcial como horizonte dentro do qual podem se desenvolver os recursos materiais e morais de uma coletividade.

Se é verdade que a modernidade privilegiou a centralidade dos cidadãos e a impessoalidade universal do poder, ou as grandes forças objetivas e necessárias da história, também é verdade, no entanto, que, quanto mais a política era levada a sério – ou quanto mais parecia ser, e era, a dimensão decisiva em que se jogava o destino do viver civil –, mais ela era interpretada, com discreta frequência, por autênticos líderes, ou por eficientes elites. Por verdadeiros homens políticos ou por verdadeiras classes políticas, em suma. Os exemplos, mesmo que apenas no século XX, são conhecidos e evidentes para todos, para o bem ou para o mal.

Hoje, as coisas são diferentes, por muitos motivos. Porque a política está entregue a anônimos funcionários indefinidos, que têm mais técnica do que política; porque as formas tradicionais da política – as instituições – estão cansadas e esvaziadas, enquanto a substância da política – o poder – se abate diretamente sobre a vida – sobre o corpo e sobre as mentes – das pessoas; porque as forças que atravessam a sociedade estão de tal forma hipertrofiadas que não parecem ser mais governáveis, e as crises, tendo-se tornado planetárias, parecem ser fenômenos não políticos, mas naturais, e, como tais, intratáveis; porque as elites perderam em toda parte o respeito de si mesmas e do povo; porque, enfim, a cotidianidade transbordante, mutante e fugaz, não pode ser aferrada e colocada em forma pela política. Que está desacreditada por ser largamente corrupta e corrompida; por ser subalterna às exigências e aos ritmos da economia (por sua vez, largamente fora de controle); por ser evidentemente parte do problema, e não da solução.

Os líderes, hoje, são necessários, é claro (as elites, menos; e é um erro). Existe, muito forte, a exigência de dar um rosto à política, de tornar reconhecíveis as engrenagens do poder, de dar um sentido às miríades de acontecimentos, de aspirações e de sofrimentos, dos quais é feita a sociedade. Mas o que temos à disposição ou são líderes não políticos, forasteiros provenientes das mais disparatadas experiências (Youssou N'Dour, que se candidata no Senegal é apenas o último exemplo disso), ou são líderes ou liderzinhos populistas, vendedores de esperança barata, camelôs ambulantes ou de taverna, ou de púlpito, que catalisam não esperanças nem projetos, mas sim medos, raivas, fobias. Também tivemos e ainda temos disso no nosso país [a Itália]. A personalização e a espetacularização da política, fenômeno de fachada, tomam o lugar da liderança, que é uma questão substancial. E até mesmo aqueles políticos profissionais (por exemplo, Obama) que, pagando um preço inevitável à política-espetáculo, vencem campanhas eleitorais muito duras com base em programas meditados e lidam com as questões reais da política, são muito em breve triturados pela mídia, pelos adversários, pelo fogo amigo e pela irrefreável sucessão de sempre novas emergências que é a experiência cotidiana de qualquer um que, hoje, exerça um pouco de poder. E, em pouco tempo, se tornam, de líderes que eram, em patos mancos; enquanto a sua "visão" decai para uma afanada gestão do presente.

Certamente, portanto, permanece a exigência de que a política encontre novas vias de abordagem, novas respostas compartilhadas, novos horizontes de sentido. Que grandes mobilizações de massa se cruzem com personalidades decididas ou elites finalmente conscientes de que têm a força e a esperança (ou o desespero) de pôr as mãos nas engrenagens da história, e colaborem com o içamento das nossas sociedades para fora do pântano em que se afundam.

Não estamos dizendo que essa exigência de liderança – que, na realidade, é uma exigência de política em grande estilo – possa ser satisfeita; e que a política encontre a energia e a imaginação para se emancipar da decadente mediocridade do presente. No entanto, mesmo que o problema seja posto ao menos, esse já é um passo na direção certa.