terça-feira, 27 de dezembro de 2011

GT/Saúde do Trabalhador acorda com a Caixa nova versão para o RH 052   PDF Imprimir E-mail
Seg, 26 de Dezembro de 2011 17:21  
Os bancários estiveram reunidos, nesta quarta e quinta-feira, 21 e 22, com a Caixa, para retomar os debates sobre Saúde Caixa e Saúde do Trabalhador por meio do GT-ST.

Os representantes da empresa apresentaram no primeiro dia os números consolidados do plano de saúde, os quais apresentam divergências em relação aos apresentados anteriormente, sob alegação de que alguns valores a débito não haviam sido lançados anteriormente.

Os representantes dos empregados questionaram a postura da empresa, solicitando que os números fossem informados de forma aberta, uma vez que os valores apenas fazem referência a despesas e receitas, sem especificar claramente quais itens estão sendo incluídos em cada coluna. A Caixa ficou de remeter posteriormente.


A Caixa havia fornecido números que indicavam um superávit enorme e agora apresentou outros números, onde o superávit praticamente desaparece, informando que os lançamentos anteriores estavam errados, pois muitos débitos não haviam sido considerados.


O movimento sindical deixou claro que isso trás uma grande insegurança e cobrou que a Caixa explique melhor o que está sendo considerado agora, pois no resultado somente devem aparecer despesas com assistência, uma vez que as administrativas são 100% arcadas pela Caixa. Também deixaram claro que exigirão a realização de auditoria nos números para que os bancários tenham o exato conhecimento das condições do Saúde Caixa.


No segundo dia, foram debatidos mais uma vez os normativos RH 025 e 052, licença para tratamento de saúde e acidente de trabalho, respectivamente. No RH 025 ainda restam dois pontos que a Caixa ficou de retornar. O primeiro deles é o item que prevê a possibilidade de o médico da Caixa rever a quantidade de dias de afastamento determinado pelo médico assistente, podendo reduzir o prazo ou simplesmente negar o afastamento.


Já  outra divergência é sobre o item 3.13 no qual é estipulado o prazo máximo de 4 dias para o trabalhador afastado apresentar atestado, sendo que a legislação não estabelece esse prazo e muitas vezes o empregado não tem condições de cumpri-lo, podendo ter negada sua licença por não cumprimento desse prazo. A Caixa ficou de dar um retorno para que se possa divulgar uma nova versão do manual sem esses prejuízos ao trabalhador.


Já no RH 052 foram acordados vários pontos importantes, restando ainda a polêmica sobre a emissão de CAT na suspeita de doença do trabalho. Ficou acertado que será elaborada uma nova versão com os avanços que foram acordados e o debate continuará em relação às divergências.


Fonte: Contraf-CUT com edição de Imprensa/SindBancários

Última atualização em Seg, 26 de Dezembro de 2011 17:43

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